- 1 -Cabe ao investigador-coordenador executar, com caráter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento, bem como as demais atividades científicas e técnicas enquadradas nas missões das respetivas instituições, e ainda:
- a)Coordenar programas e respetivas equipas de investigação no âmbito de uma área científica;
- b)Conceber e coordenar programas e projetos de investigação e desenvolvimento;
- c)Desenvolver ações de formação no âmbito das atividades de investigação e desenvolvimento;
- d)Colaborar na docência e orientação de estudantes, bem como coordenar e participar em programas de formação da instituição;
- e)Exercer as funções para que haja sido eleito ou designado e participar nas sessões dos órgãos colegiais a que pertença.
- 2 -Cabe ao investigador principal executar, com caráter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento, bem como as demais atividades científicas e técnicas enquadradas nas missões das respetivas instituições, e ainda:
- a)Participar na conceção de programas e projetos de investigação e desenvolvimento;
- b)Coordenar e orientar a execução de projetos de investigação e desenvolvimento;
- c)Desenvolver ações de formação no âmbito das atividades de investigação científica e desenvolvimento;
- d)Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos por bolseiros e assistentes de investigação;
- e)Colaborar na docência e orientação de estudantes, bem como participar em programas de formação da instituição;
- f)Exercer as funções para que haja sido eleito ou designado e participar nas sessões dos órgãos colegiais a que pertença.
- 3 -Cabe ao investigador auxiliar executar, com caráter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento, bem como as demais atividades científicas e técnicas enquadradas na missão da UTAD, e ainda:
- a)Participar na conceção, desenvolvimento e execução de projetos de investigação e desenvolvimento, e em atividades científicas e técnicas conexas;
- b)Orientar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos a seu cargo;
- c)Colaborar no desenvolvimento de ações de formação no âmbito das atividades de investigação e desenvolvimento;
- d)Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos por bolseiros e assistentes de investigação;
- e)Colaborar na docência e na orientação de estudantes, bem como participar em programas de formação da instituição.
Artigo 13.º — Funções do pessoal investigador de carreira
Vigente desde: 29/10/2026