O Recrutamento do pessoal investigador obedece aos seguintes princípios e garantias gerais:
- a)Adequado suprimento das necessidades de recursos humanos previstas no plano de atividades ou outros documentos previsionais da UTAD ou das suas UO;
- b)Definição prévia do perfil funcional a contratar e do respetivo procedimento de recrutamento;
- c)Adoção de critérios objetivos de seleção em função da categoria e vínculo a prover;
- d)Liberdade de candidatura, garantia de igualdade de condições e oportunidades;
- e)Transparência, informação e publicidade;
- f)Imparcialidade do júri do concurso;
- g)Fundamentação das decisões, nomeadamente, de acordo com os parâmetros previstos nos termos da alínea c).