- 1 -Os concursos para recrutamento e seleção de investigadores de carreira são obrigatoriamente concursos externos, abertos a todos os indivíduos que reúnam os requisitos previstos no presente Regulamento.
- 2 -Nos concursos são apreciados, fundamentadamente, o desempenho científico, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades relevantes para a missão de uma universidade global, destinando-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspetos que, nos termos dos artigo 4.º a 8.º do ECIC, integram o conjunto das funções a desempenhar.
- 3 -Os concursos podem, ainda, considerar um projeto de investigação que os candidatos se proponham desenvolver na área ou nas áreas científicas do recrutamento.
Artigo 17.º — Natureza e finalidade dos concursos
Vigente desde: 29/10/2026