- 1 -Na audição pública, que tem por objetivo permitir ao júri esclarecer e aprofundar com o candidato os elementos documentais apresentados a concurso, são considerados os mesmos critérios da avaliação curricular.
- 2 -A audição é pública, podendo assistir todos os interessados e dura, no máximo, uma hora, para cada candidato.
- 3 -Os candidatos são notificados das audições públicas, com antecedência não inferior a 5 dias úteis da data, hora e local de realização das mesmas.
Artigo 28.º — Audição Pública
Vigente desde: 29/10/2026