- 1 -O recrutamento, seleção e contratação de pessoal da carreira de investigação científica na UTAD, para além do respeito pelos pressupostos constitucionais e legais aplicáveis à atividade administrativa, pela liberdade de candidatura, pela igualdade de condições de oportunidades para todos os candidatos, pela transparência e pela imparcialidade, orienta-se, ainda, pelos seguintes princípios:
- a)Mérito;
- b)Adequação à especificidade de cada área científica;
- c)Neutralidade e relevância científica dos membros dos júris;
- d)Desburocratização, eficiência e eficácia.
- 2 -Aos candidatos é reconhecido o direito à divulgação atempada dos métodos e critérios de seleção, bem como às garantias de imparcialidade, nos termos previstos nos artigos 69.º a 76.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA).
Artigo 3.º — Princípios e garantias
Vigente desde: 29/10/2026