- 1 -A contratação dos investigadores efetua-se por tempo indeterminado ou a termo resolutivo certo nos termos admitidos no ECIC, na LTFP e, supletivamente, no Código do Trabalho (CT), observando-se, quando aplicável, a legislação especial.
- 2 -A contratação por tempo indeterminado considera-se reservada às categorias de investigador de carreira.
Artigo 34.º — Modalidades de contratação
Vigente desde: 29/10/2026