- 1 -Os investigadores principais e os investigadores-coordenadores contratados pela UTAD beneficiam do estatuto reforçado de estabilidade no emprego (tenure) previsto no artigo 16.º do ECIC e no artigo 50.º do RJIES, na redação atual.
- 2 -O disposto no número anterior traduz-se, designadamente, na garantia de manutenção do posto de trabalho, na mesma categoria e carreira, nos termos e condições legalmente previstos, incluindo em caso de reorganização institucional que determine a cessação das necessidades.
- 3 -Nos termos do artigo 17.º n.º 12 do ECIC, é condição necessária para a passagem a contrato por tempo indeterminado em regime de tenure dos investigadores-coordenadores que não tenham prestado provas públicas de habilitação ou agregação à data da contratação, a obtenção de um destes títulos até ao final do período experimental.
Artigo 35.º — Estatuto reforçado de estabilidade no emprego (tenure)
Vigente desde: 29/10/2026