Para além dos deveres legalmente previstos para os trabalhadores em funções públicas pela LTFP e demais legislação aplicável, constituem ainda deveres do pessoal investigador:
- a)Respeitar os estatutos e demais Regulamentos e normas aplicáveis, emanados pelos órgãos competentes da UTAD;
- b)Contribuir para a concretização da Missão da UTAD;
- c)Cumprir o objeto do respetivo contrato, exercendo as funções correspondentes à categoria para que foi contratado;
- d)Utilizar e zelar pela conservação dos equipamentos e demais bens que lhes sejam confiados para efeitos do exercício das suas funções;
- e)Responder, atempadamente, às solicitações que lhe sejam dirigidas e facultar os documentos respeitantes à atividade contratada, sem prejuízo, quando aplicável, dos abrangidos pelo sigilo profissional;
- f)Desempenhar ativamente as suas funções, nomeadamente na prestação de serviço docente que lhe for atribuído, elaborando e colocando à disposição dos alunos materiais didáticos atualizados e participando nos processos de monitorização contínua, avaliação e melhoria da oferta formativa;
- g)Cooperar interessadamente nas atividades de transferência e valorização do conhecimento, como forma de apoio ao desenvolvimento da sociedade, nas áreas em que essas ações se projetam;
- h)Manter a confidencialidade de toda a informação e dados a que tiver acesso e que sejam identificados como confidenciais pela instituição;
- i)Desenvolver e manter atualizados os seus conhecimentos, na procura constante do progresso científico e técnico e da satisfação das necessidades sociais;
- j)Conduzir com rigor científico a análise de todas as matérias, sem prejuízo da liberdade de orientação e de opinião científica, e do respeito pelas decisões dos órgãos competentes da UTAD e da unidade de investigação que o integra;
- k)Orientar e contribuir para a formação científica, técnica, cultural e pedagógica do pessoal que consigo colabore, apoiando a sua formação nestes domínios;
- l)Contribuir para a disseminação, valorização social e comunicação responsável dos resultados da investigação, nos termos das boas práticas científicas e dos regulamentos internos aplicáveis;
- m)Participar no processo de avaliação do desempenho.