O número e a distribuição do pessoal investigador e respetivas categorias constam de mapa de pessoal investigador a aprovar pelo Conselho Geral da UTAD, sob proposta do Reitor, tendo em consideração o plano de atividades e orçamento anuais, o mesmo sucedendo em relação às alterações que as necessidades de serviço venham a impor, salvaguardada, em qualquer caso, a existência de disponibilidade orçamental.