- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal, ou Vereador com competência delegada para o efeito, a atribuição de espaços de venda nas feiras e no mercado municipal, bem como a atribuição de direitos de uso do espaço público aos vendedores ambulantes e à atividade de restauração e bebidas não sedentária.
- 2 -A atribuição dos espaços de venda nas feiras e mercado municipal deve ser imparcial, transparente e efetuada através de sorteio, por ato público, nos termos previstos no presente regulamento.
- 3 -Nos casos especialmente previstos no presente regulamento, ou determinados por deliberação municipal, a atribuição de espaços de venda poderá ser efetuada através de outros métodos.
- 4 -O procedimento de atribuição de espaços de venda é realizado com periodicidade regular, devendo ser aplicado a todos os lugares novos ou deixados vagos.
- 5 -A atribuição do espaço de venda deve permitir, em igualdade de condições, o acesso à atividade de prestadores não estabelecidos em território nacional e não pode ser objeto de renovação automática nem prever qualquer outra vantagem em benefício do prestador cuja autorização tenha caducado ou de pessoas que com ele tenham vínculos de parentesco ou afinidade nem vínculos laborais ou, tratando-se de pessoa coletiva, vínculos de natureza societária.
- 6 -Por cada titular, em regra, será permitida a ocupação de um espaço de venda, sem prejuízo do Presidente da Câmara Municipal, ou Vereador com competência delegada para o efeito, poder determinar, fundamentadamente, a ocupação de mais espaços de venda.
- 7 -O previsto no presente artigo é aplicável, com as devidas adaptações, à atribuição de direitos de ocupação do espaço público, às atividades de venda ambulante, e de restauração e bebidas não sedentária, quando Presidente da Câmara Municipal, ou Vereador com competência delegada para o efeito, estabeleça um número limite de licenças ou lugares a atribuir.
- 8 -A Câmara Municipal de Viana do Castelo elabora e mantém atualizado um registo de espaços de venda atribuídos nos termos do presente Regulamento.
Artigo 14.º — Atribuição do espaço
Vigente desde: 08/03/2018
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Em vigor desde 08/03/2018