- 1 -A atribuição dos espaços de venda ocorre nos termos do artigo 35.º
- 2 -Os interessados poderão solicitar a atribuição de um espaço de venda por um período de 1, 6 ou 12 meses.
- 3 -O disposto no número anterior não prejudica o pagamento mensal das taxas devidas nos termos da Tabela de Taxas e Licenças Municipais, o qual poderá ser efetuado antecipadamente, pelos meios previstos no presente regulamento, ou no próprio dia, através da Fiscalização Municipal.
Artigo 44.º — Atribuição dos espaços de venda e taxas
Vigente desde: 08/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/03/2018