Com a entrada em vigor do presente regulamento, são revogados:
- a)O Regulamento Municipal da Feira de Antiguidades e Velharias, aprovado pela Assembleia Municipal de Viana do Castelo, e publicado por edital de 15 de maio de 2012;
- b)O Regulamento da Atividade de Comércio a Retalho Não Sedentário Exercida por Feirantes e Vendedores Ambulantes, aprovado pela Assembleia Municipal de Viana do Castelo, na sua reunião de 3 de abril de 2014, e publicado no Diário da República, 23.ª série, n.º 109, de 6 de junho de 2014;
- c)O Regulamento do Mercado e das Feiras na Cidade de Viana do Castelo, aprovado pela Assembleia Municipal de Viana do Castelo por deliberação de 8 de julho de 1988 e publicado por edital de 13 de julho de 1988;
- d)As demais normas de natureza regulamentar que, aprovadas pelo Município de Viana do Castelo, em data anterior à entrada em vigor do presente Regulamento, com o mesmo estejam em contradição.