- 1 -O PASI é gerido por uma Comissão de Gestão constituída por:
- a)Administrador dos SASIPC;
- b)Um(a) Assistente Social nomeado(a) pelo Administrador dos SASIPC;
- c)Um(a) colaborador(a)a dos serviços informáticos do IPC indicado(a) pelo respetivo responsável;
- d)Um estudante indicado pelas Associações de Estudantes do IPC.
- 2 -São competências da Comissão de Gestão:
- a)Apreciar e deliberar sobre os pedidos de empréstimo dos estudantes, com base nos relatórios elaborados pelos(as) Assistentes Sociais dos SASIPC;
- b)Analisar e acompanhar a gestão financeira e de património do Programa;
- c)Atender às reclamações apresentadas por escrito;
- d)Elaborar um relatório anual sobre a atividade do PASI, no final de cada ano;
- e)Propor alterações ao Regulamento, que venham a decorrer no âmbito da sua aplicação;
- f)Deliberar ou pronunciar-se sobre outros assuntos de interesse para o PASI.
Artigo 3.º — Comissão de Gestão do PASI
Vigente desde: 21/02/2020
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Em vigor desde 21/02/2020