- 1 -A concessão do apoio pressupõe a assinatura de um Contrato de empréstimo entre o(a) estudante e os SASIPC.
- 2 -A concessão e requisição do equipamento é válida pelo período definido pela Comissão de Gestão, renovável por igual período, no caso de não existirem pedidos em lista de espera.
- 3 -Não é permitido alterar as configurações ou as características do equipamento cedido.
- 4 -Não é permitida a instalação de qualquer software mesmo que gratuito, com exceção de software requerido juntos dos serviços informativas do IPC, bem como a instalação ou remoção de partes ou componentes (hardware) do equipamento.
- 5 -Não é permitido aceder a páginas ou conteúdos que pela natureza das suas imagens ou texto, não se adequem ao ambiente de estudo.
- 6 -Não é permitido desenvolver atividades lucrativas, jogar, ou reproduzir conteúdos multimédia que não tenham como finalidade o desenvolvimento de atividades académicas.
- 7 -É expressamente proibida a cedência a terceiros do equipamento requisitado.
- 8 -O seguro dos equipamentos é da responsabilidade dos SASIPC.
- 9 -Em circunstâncias excecionais e devidamente justificadas, a Comissão de Gestão, poderá solicitar ao estudante a devolução antecipada do equipamento.
Artigo 7.º — Requisição e utilização do equipamento
Vigente desde: 21/02/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2020