- 1 -A Distinção de Mérito Honorário destina-se a galardoar personalidades ou instituições de reconhecida projeção e prestigio que desenvolvam ou tenham desenvolvido ação de mérito relacionada com a freguesia, e é constituída por um diploma, medalha ou placa meritória.
- 2 -A Distinção de Mérito Cultural destina-se a galardoar personalidades ou instituições de reconhecida projeção e prestigio que desenvolvam ou tenham desenvolvido ação de mérito cultural relacionada com a freguesia, e é constituída por um diploma, medalha ou placa meritória.
- 3 -A Distinção de Mérito Cultural destina-se a galardoar personalidades ou instituições de reconhecida projeção e prestigio que desenvolvam ou tenham desenvolvido ação de mérito desportivo relacionada com a freguesia, e é constituída por um diploma, medalha ou placa meritória.
Artigo 3.º — Finalidade
Vigente desde: 10/02/2022
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Em vigor desde 10/02/2022