Regulamento das Distinções Honoríficas da Freguesia de Angra (São Pedro)
Lei habilitante
O Regulamento das Distinções Honoríficas da Freguesia de Angra - São Pedro é elaborado com base no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como no artigo 34.º, n.º 5, alínea b) e artigo 17.º, n.º 2, alínea j), da Lei n.º 16/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro.
Distinções honoríficas
Finalidade
Cerimónia de imposição
As Distinções Honoríficas da Freguesia de Angra - São Pedro são entregues aos galardoados ou aos seus representantes em cerimónia pública solene, a realizar no edifício sede da Junta de Freguesia ou outro adequado ao ato.
Propostas
As propostas de atribuição de Distinções Honoríficas da Freguesia de Angra - São Pedro poderão ser apresentadas pelos membros da Junta de Freguesia e da Assembleia de Freguesia e aprovadas por maioria em sessão da Assembleia.
Procedimento de Concessão
A Distinção Honorífica a atribuir deve constar sempre na proposta apresentada, podendo o órgão executivo pronunciar-se a título não vinculativo.
Distinção a Título póstumo
As distinções honoríficas constantes do presente regulamento poderão ser concedidas a título póstumo e serão entregues a familiar ou representante.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor na data da sua aprovação.
Aprovado pela Junta de Freguesia em 30 de março de 2012 e pela Assembleia de Freguesia em 17 de abril de 2012.
31 de dezembro de 2012. - O Presidente, Manuel Henrique Assis Ferreira.
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