No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e para prossecução das atribuições dos municípios nos domínios dos transportes e do ambiente previstas nas alíneas c) e k) do n.º 2 do artigo 23.º, e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, e dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 90.º-B da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, na sua redação atual, é elaborado o Regulamento de Utilização do Sistema Municipal de Bicicletas Partilhadas do Concelho de Leiria.
Artigo 1.º — Normas habilitantes
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