- 1 -Durante os 30 dias anteriores ao términos do período de cedência, pode ser requerida a sua renovação por igual período, desde que se mantenham válidos os pressupostos que fundamentaram a atribuição.
- 2 -O pedido de renovação, depois de avaliado, tendo por base os padrões de utilização pelo requerente e os pedidos de utilização por satisfazer, é objeto de decisão pela Câmara Municipal.
Artigo 10.º — Renovação do período de cedência
Vigente desde: 31/01/2024
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Em vigor desde 31/01/2024