- 1 -As bicicletas são atribuídas por decisão da Câmara Municipal, de acordo com a ordenação das candidaturas admitidas.
- 2 -Os candidatos são notificados da atribuição das bicicletas, do prazo e do local onde devem proceder ao seu levantamento e da indicação do IBAN do Município para o qual deve ser efetuada transferência bancária da caução a que se refere o número seguinte.
Artigo 13.º — Atribuição das bicicletas BICLIS
Vigente desde: 31/01/2024
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Em vigor desde 31/01/2024