- 1 -O levantamento das bicicletas é efetuado após entrega do documento comprovativo da caução prestada, do termo de responsabilidade a que refere o artigo 8.º, se aplicável, e a assinatura de termo de aceitação que deve conter os seguintes elementos:
- a)Identificação do utilizador;
- b)Tipo e número da bicicleta;
- c)Estado em que se encontra a bicicleta;
- d)Responsabilidade em que incorre no caso de uso impudente ou de extravio da bicicleta ou seus acessórios;
- e)Autorização de recolha dos dados a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º;
- f)Riscos cobertos pelo seguro.
- 2 -Com o levantamento das bicicletas são disponibilizados:
- a)Cartão de utilizador;
- b)Manual, contendo as regras básicas de utilização e segurança;
- c)Material de reparação de furos e ferramentas;
- d)Um capacete;
- e)Um colete refletor.
- 3 -No ato de devolução da bicicleta, o utilizador deve assinar o auto de devolução, do qual consta o estado da mesma.
Artigo 15.º — Levantamento e devolução das bicicletas BICLIS
Vigente desde: 31/01/2024
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