- 1 -Os utilizadores das bicicletas BICLIS obrigam-se a:
- a)Utilizar a bicicleta com regularidade;
- b)Estacionar a bicicleta em local adequado e seguro, respeitando as normas do Código da Estrada;
- c)Circular na via pública e nas ciclovias existentes no Concelho de Leiria;
- d)Não utilizar a bicicleta em espaços sem condições adequadas, como escadas, ladeiras, campos de terra, rampas, campos desportivos, entre outros de idêntica natureza ou tipo;
- e)Proceder, em caso de avaria ou acidente, à entrega da bicicleta acompanhada de relatório circunstanciado em que se deu a ocorrência e, caso exista, de auto policial;
- f)Levar a bicicleta à revisão sempre que exista desgaste de calços ou pastilhas de travão, de pneus ou de outras peças;
- g)Utilizar cadeira própria que respeite as homologações legais e regulamentares, sempre que transporte crianças.
Artigo 20.º — Obrigações dos utilizadores
Vigente desde: 31/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2024