- 1 -Os dados pessoais recolhidos no formulário da candidatura, bem como os relativos à monitorização da utilização das bicicletas, estão protegidos pelas normas legais e regulamentares aplicáveis, destinando-se exclusivamente à sua finalidade.
- 2 -O Município de Leiria assegura a confidencialidade dos dados pessoais, bem como o tratamento e conservação dos mesmos pelo período estritamente necessário, findo o qual procederá à sua destruição em conformidade com a legislação aplicável.
- 3 -Os utilizadores têm acesso aos dados recolhidos, podendo, sempre que o fundamentem, solicitar a sua correção ou alteração.
- 4 -Os utilizadores autorizam que a informação relativa ao número de quilómetros percorridos, ao número de utilizações e aos tempos de utilização das bicicletas BICLIS, sejam tratados pelo Município de Leiria, de uma forma global, para fins de divulgação dos resultados do projeto CIMRLEIRIA.06.02 - Aquisição, implementação e operação de Sistema de Bike Sharing na cidade de Leiria, designadamente na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria, nas redes sociais e nos órgãos de comunicação social.
Artigo 31.º — Dados pessoais
Vigente desde: 31/01/2024
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Em vigor desde 31/01/2024