- 1 -As bicicletas destinam-se a uma utilização de longa duração, por três ou seis meses.
- 2 -No pedido de adesão ao sistema BICLIS o utilizador deve optar por um dos períodos, referidos no número anterior.
- 3 -Os períodos de utilização podem ser objeto de alteração, a pedido do utilizador, devidamente fundamentado, sendo objeto de decisão pela Câmara Municipal.
Artigo 9.º — Período e cedência das bicicletas BICLIS
Vigente desde: 31/01/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2024