- 1 -Ao Orçamento Participativo da União das Freguesias de Sintra será atribuído o montante definido nas Grandes Opções do Plano para o ano a que se refere, de forma a financiar e tornar exequíveis os projetos propostos apresentados pelas instituições e pelos cidadãos.
- 2 -A Junta de Freguesia compromete-se a cabimentar os projetos eleitos, na proposta de orçamento para o ano em curso, após a inerente aprovação dado já dispor de dotação orçamental.
- 3 -No caso da proposta vencedora não alocar a totalidade da verba disponibilizada para o presente Orçamento Participativo, a verba poderá ser alocada à seguinte proposta que pelo seu mérito e pertinência possa ser concretizada, através daquela importância, ou completada com verba que o órgão Executivo possa vir a disponibilizar para esse fim. Aplicando-se esta metodologia gradual, se isto se verificar às propostas subsequentes.
Artigo 6.º — Recursos Afetos
Vigente desde: 23/01/2025
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