Aprova o Regulamento do Projeto «Orçamento Participativo» da União das Freguesias de Sintra (Santa Maria e São Miguel, São Martinho e São Pedro de Penaferrim).
Lei habilitante
O presente regulamento têm como normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e o artigo 9.º, n.º 1, alínea f) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro
Princípios
Objetivos
A adoção do Orçamento Participativo da União das Freguesias de Sintra assenta nos objetivos globais do nosso Planeta, com responsabilidade sobre a monitorização dos ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável)1 e nos objetivos locais da Freguesia, com a intenção de:
Âmbito Territorial
O Orçamento Participativo da União das Freguesias de Sintra abrange toda a sua área territorial.
Modelo
Recursos Afetos
Preparação
Comissão de Análise Técnica e Grupo de Trabalho
Assembleias Participativas
Participação
Formas de Participação
Recolha de propostas
I. Ação Social.
II. Ambiente, Sustentabilidade e Alterações Climáticas.
III. Bem-estar Animal.
IV. Cidadania, Inclusão e Participação.
V. Cultura, Artes e Espetáculos.
VI. Desporto e atividades afins.
VII. Educação.
VIII. Espaços Verdes.
IX. Requalificação Urbana do Espaço Público.
Elegibilidade das Propostas
Análise Técnica
Lista de Propostas Elegíveis
Votação
Contagem dos votos e apresentação pública dos resultados
Execução
Avaliação
Gestão do Orçamento Participativo
O responsável pela coordenação e gestão de todo o processo do Orçamento Participativo é o(a) Presidente da Junta de Freguesia, da União das Freguesias de Sintra, com o apoio administrativo e técnico de colaboradores por ele(a) designados.
Prestação de Contas
Casos Omissos
As dúvidas e omissões surgidas no decorrer do processo, serão resolvidas pontualmente pela Comissão Técnica, dando conhecimento das mesmas à Junta de Freguesia e ao Grupo de Trabalho referidos no artigo 8.º
Proteção de Dados
Todos os dados pessoais disponibilizados pelos participantes e recolhidos pela autarquia, nas diferentes fases do processo, serão tratadas exclusivamente para efeitos de gestão do projeto “Orçamento Participativo”, mediante conhecimento expresso dos respetivos titulares, nos termos e para efeitos da legislação em vigor.
Calendarização
Divulgação do Orçamento Participativo nos meios de comunicação social, na página eletrónica da Junta e distribuição de flyers ou desdobráveis
Assembleias Participativas
Apresentação de Propostas
Análise Técnica
Publicitação da lista - com projetos elegíveis e propostas excluídas e audiência de interessado
Divulgação da lista final para posterior votação
Período de votação
Período de votação pós laboral
Período de votação descentralizada
Contagem dos votos e apresentação pública dos resultados
Início da materialização dos projetos
Términus do projeto
Avaliação dos resultados obtidos no âmbito do Orçamento Participativo em Assembleia Participativa.
Boletim de voto
Orçamento Participativo
Um Voto
Projetos
Proponente
Objeto
Voto
1 A nova Agenda 2030 das Nações Unidas para o desenvolvimento sustentável constitui um plano de ação centrado nas pessoas, no planeta, na prosperidade, na paz e nas parcerias. Assenta em 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e 169 metas a implementar por todos os países.
Consulte os 17 ODS em: instituto-camoes.pt
2 Assembleias Participativas: sessões públicas de participação entre orientadores da Junta de Freguesia, sociedade civil organizada e população em geral, com a intenção de esclarecer dúvidas, debater ideias e delinear propostas
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