- 1 -A Comissão de Análise Técnica das propostas é composta pelo(a) Presidente da Junta de Freguesia, por um elemento por si designado, de entre os membros do executivo e por um membro da Assembleia de Freguesia, eleito pelos seus pares.
- 2 -Para acompanhar o desenvolvimento do processo, a Assembleia de Freguesia formará uma Equipa de Trabalho, presidida pelo(a) Presidente da Assembleia de Freguesia e por um elemento de cada força política com representação naquele órgão.
- 3 -As reuniões de funcionamento destes órgãos poderão ser solicitadas aos respetivos Presidentes, por qualquer um dos seus membros.
Artigo 8.º — Comissão de Análise Técnica e Grupo de Trabalho
Vigente desde: 23/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2025