O presente Regulamento define a natureza, a estrutura orgânica, as competências e o modo de funcionamento dos serviços da Área Metropolitana do Porto (AMP), adiante designados por serviços metropolitanos, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho e subsidiariamente pelo regime jurídico das autarquias locais em matérias omissas.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 11/02/2026
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Em vigor desde 11/02/2026