- 1 -Os serviços metropolitanos constituem a estrutura técnico-administrativa de apoio ao Conselho Metropolitano do Porto, à Comissão Executiva Metropolitana e ao Primeiro-Secretário Metropolitano.
- 2 -Os serviços metropolitanos têm por missão assegurar o exercício das atribuições e competências da AMP, designadamente nas áreas do planeamento metropolitano, mobilidade, infraestruturas e serviços públicos essenciais, coesão social, cultura, ambiente, turismo, juventude e desporto, desenvolvimento económico, gestão de fundos comunitários, cooperação e comunicação institucional.
Artigo 2.º — Natureza e missão
Vigente desde: 11/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2026