- 1 -O Gabinete Jurídico (GJUR) é a unidade flexível responsável pela estruturação e desenvolvimento de processos concursais e a gestão de compras. Funciona, também, como unidade de suporte e gestão do RGPD - Regulamento Geral de Proteção de Dados, incluindo a função de DPO - Data Protection Officer. O GJUR dá, ainda, suporte aos processos de contencioso, a par da captação, análise e divulgação da legislação aplicável à AMP e às suas atividades.
- 2 -O GJUR garante o apoio jurídico e de consultoria jurídica aos órgãos e serviços da AMP, promovendo a articulação com os departamentos jurídicos dos Municípios, em conexão com assessorias externas quando necessário, assegurando a conformidade legal de decisões, contratos, regulamentos e demais atos da AMP.
- 3 -Ainda no âmbito deste Gabinete deve ser assegurada uma articulação institucional no domínio da justiça, segundo a qual:
- a)A Área Metropolitana do Porto não exerce competências próprias em matéria de administração da justiça, nos termos da Constituição da República Portuguesa e da legislação aplicável;
- b)Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, a Área Metropolitana do Porto pode assegurar, no âmbito das suas atribuições legais, a articulação institucional com entidades do setor da justiça e com os municípios designadamente para efeitos de planeamento territorial, acessibilidade, mobilidade, coesão social e localização de equipamentos públicos de natureza judicial;
- c)A atuação referida nas alíneas anteriores reveste caráter exclusivamente instrumental, de apoio e de cooperação institucional, não podendo, em caso algum, interferir no exercício da função jurisdicional, que é da exclusiva competência do Estado;
- d)Manter a base da legislação devidamente atualizada.
Artigo 10.º — Gabinete Jurídico (GJUR)
Vigente desde: 11/02/2026
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Em vigor desde 11/02/2026