- 1 -O Departamento de Administração Geral (DAG) tem por missão garantir o suporte administrativo, financeiro, jurídico e logístico indispensável ao bom funcionamento da AMP e dos seus órgãos metropolitanos.
- 2 -São competências genéricas do DAG:
- a)Gerir os recursos humanos da AMP, assegurando o cumprimento do regime jurídico aplicável aos trabalhadores em funções públicas, a instrução dos procedimentos de recrutamento, a formação e desenvolvimento dos trabalhadores e a gestão previsional de efetivos;
- b)Gerir os recursos financeiros e patrimoniais da AMP, assegurando a preparação do orçamento anual, do plano plurianual de atividades e investimento, a execução orçamental, a conta de gerência e respetiva submissão ao Tribunal de Contas, bem como a administração do património e das instalações da AMP;
- c)Assegurar os serviços de contabilidade, tesouraria e gestão de fundos de maneio, cumprindo as normas legais aplicáveis e garantindo o pagamento atempado das despesas autorizadas e a cobrança eficaz das receitas devidas;
- d)Assegurar a aquisição de bens e serviços e a realização de empreitadas necessárias, através da preparação e condução dos procedimentos de contratação pública, em conformidade com o Código dos Contratos Públicos e demais legislação aplicável, em articulação com o GJUR;
- e)Assegurar o cumprimento de todas as obrigações fiscais, contributivas ou declarativas da AMP perante as entidades oficiais (Declarações tributárias, Segurança Social, etc.);
- f)Manter e desenvolver os sistemas de informação e comunicação interna necessários ao bom funcionamento dos serviços, incluindo ferramentas de gestão documental, arquivo, protocolo, informática e comunicações, em coordenação com o Departamento de Comunicação no que respeita a plataformas digitais;
- g)Promover a inovação e modernização administrativa na AMP, propondo e implementando medidas de simplificação de processos, melhoria contínua da qualidade dos serviços e adoção de boas práticas de gestão pública;
- h)Assegurar a normalização, interoperabilidade, qualidade, segurança e proteção dos dados de natureza metropolitana produzidos ou geridos pela AMP, promovendo a sua articulação entre departamentos e o cumprimento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), em coordenação com o Gabinete Jurídico;
- i)Desenvolver, implementar e acompanhar mecanismos de controlo interno, gestão de risco institucional e prevenção de irregularidades, assegurando a segregação de funções, a conformidade legal e a boa governação financeira e administrativa da AMP;
- j)Assegurar a preservação, sistematização e transmissão do conhecimento institucional, da memória organizacional e das boas práticas desenvolvidas no âmbito da atuação metropolitana, promovendo a sua utilização transversal pelos serviços;
- k)Executar quaisquer outras atribuições ou tarefas transversais de apoio geral que lhe sejam cometidas pelo Primeiro-Secretário ou pelos órgãos da AMP, dentro da sua área de atuação.
- 3 -No âmbito específico do apoio administrativo e atendimento:
- a)Expediente e Arquivo: rececionar, registar, expedir e arquivar a correspondência oficial da AMP; organizar o arquivo geral e o economato, garantindo a gestão documental de forma integrada;
- b)Secretaria e Atendimento Geral: assegurar o atendimento telefónico e presencial na sede da AMP, prestando informações de caráter geral e encaminhando os assuntos para as unidades competentes; manter atualizado o portal interno de procedimentos e informações ao público.
- 4 -O Diretor do DAG coordena e superintende, nos termos das delegações de competências em vigor, as atividades das unidades flexíveis integradas no departamento (como a Divisão Financeira e Contabilidade) e a articulação com os demais departamentos, em especial nas matérias orçamentais, financeiras e administrativas comuns.
Artigo 11.º — Departamento de Administração Geral (DAG)
Vigente desde: 11/02/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2026