As dúvidas na interpretação ou aplicação do presente Regulamento, bem como as situações omissas não previstas no seu texto, serão resolvidas por deliberação da Comissão Executiva Metropolitana, ouvidos os serviços jurídicos competentes, e em conformidade com os princípios e normas legais em vigor.
Artigo 20.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 11/02/2026
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Em vigor desde 11/02/2026