- 1 -A direção superior dos serviços é assegurada pela Comissão Executiva Metropolitana, que pode delegar no Primeiro-Secretário Metropolitano a coordenação diária e operacional dos serviços.
- 2 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º grau (diretores de departamento, de direção ou equiparados) respondem perante o Primeiro-Secretário Metropolitano, ou a quem este subdelegar, pelo funcionamento das respetivas unidades orgânicas.
- 3 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau (chefes de divisão ou de equipa) respondem perante o respetivo diretor de departamento ou direção.
- 4 -Sem prejuízo do modelo hierarquizado, os serviços devem funcionar de forma transversal e colaborativa, incentivando a constituição de equipas de projeto e grupos de trabalho interdepartamentais sempre que tal se revele mais eficiente para a prossecução de determinadas atribuições.
Artigo 7.º — Coordenação dos serviços
Vigente desde: 11/02/2026
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