- 1 -O Departamento de Coordenação e Apoio Institucional (DCAI) assegura o apoio jurídico e administrativo direto aos órgãos da AMP.
- 2 -Compete, em especial, ao Departamento de Coordenação e Apoio Institucional (DCAI):
- a)Prestar amplo apoio ao Conselho Metropolitano, à Comissão Executiva e ao Primeiro-Secretário, incluindo a preparação de projetos de regulamentos, contratos e pareceres;
- b)Organizar e assegurar o expediente relativo às reuniões dos órgãos metropolitanos, incluindo convocatórias, atas e respetiva divulgação;
- c)Assegurar o suporte administrativo e logístico necessário ao funcionamento dos órgãos;
- d)Prestar apoio logístico e administrativo aos membros dos órgãos metropolitanos (Presidência do Conselho Metropolitano, Primeiro-Secretário e Secretários Metropolitanos), incluindo organização de eventos, visitas e deslocações, gestão de agenda, expediente e relações institucionais;
- e)Instruir procedimentos e processos que, pela sua natureza, devam ser apreciados pelos órgãos metropolitanos;
- f)Servir de ponto de contacto institucional da AMP com os municípios, o Governo e outras entidades nacionais e internacionais em matérias administrativas gerais, canalizando informações e diligências conforme as orientações superiores;
- g)Promover uma Administração Pública Local mais eficiente e inteligente através da utilização de tecnologias digitais e plataformas de gestão urbana, com base em dados, melhorando os processos de decisão e a prestação de serviços públicos.
- h)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas pela Comissão Executiva Metropolitana ou pelo Primeiro-Secretário.
Artigo 8.º — Departamento de Coordenação e Apoio Institucional
Vigente desde: 11/02/2026
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Em vigor desde 11/02/2026