- 1 -O Programa Municipal «Matosinhos Casa Acessível» (doravante designado por “MCA”) constitui um instrumento de política pública municipal destinado à promoção do acesso à habitação a preços acessíveis no concelho de Matosinhos.
- 2 -O MCA integra-se no quadro das políticas públicas de habitação, sendo compatível com o regime simplificado do arrendamento acessível.
- 3 -O programa visa, designadamente:
- a)Mobilizar imóveis para arrendamento habitacional a custos acessíveis;
- b)Apoiar o acesso à habitação por parte de agregados familiares, incluindo classe média, jovens em início de vida ativa e estudantes;
- c)Promover a oferta do mercado de arrendamento habitacional.
- 4 -Podem integrar o MCA imóveis destinados à habitação, designadamente:
- a)Imóveis disponíveis no mercado de arrendamento ou compra e venda;
- b)Imóveis afetos ao alojamento local;
- c)Imóveis devolutos;
- d)Imóveis pertencentes a instituições particulares de solidariedade social ou outras entidades de interesse público;
- e)Imóveis a edificar ou a reabilitar para fins habitacionais, por entidades públicas ou privadas;
- f)Imóveis municipais existentes, a construir ou a adquirir;
- g)Outros imóveis que reúnam condições para integração no programa.
- 5 -O presente Regulamento estabelece os termos e condições aplicáveis ao MCA, sem prejuízo das condições específicas a definir nos avisos públicos e instrumentos contratuais.
Artigo 2.º — Objeto e enquadramento
Vigente desde: 29/10/2026