- 1 -As competências atribuídas ao Município no âmbito do presente Regulamento podem ser delegadas nos termos legais.
- 2 -Os procedimentos de delegação devem definir expressamente qual o nível de autonomia da entidade delegada, nomeadamente ao nível de todo o processo negocial e de decisão dos contratos-promessa de arrendamento e dos critérios específicos a utilizar em cada aviso para atribuição das habitações.
Artigo 35.º — Delegação de competências
Vigente desde: 29/10/2026