- 1 -As dúvidas de interpretação e as lacunas do presente Regulamento são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Matosinhos.
- 2 -Na interpretação e aplicação do presente Regulamento deve atender-se aos objetivos de política pública de promoção do acesso à habitação a custos acessíveis.
- 3 -As menções a legislação efetuadas no presente Regulamento consideram-se automaticamente atualizadas, de acordo com as alterações que, eventualmente, possam ocorrer.
Artigo 34.º — Interpretação e integração
Vigente desde: 29/10/2026