- 1 -O provedor dos destinatários dos serviços é designado pelo bastonário, sob proposta do conselho de supervisão, de entre personalidades independentes e não inscritas na Ordem.
- 2 -O provedor é designado para um mandato de quatro anos, mantendo-se em exercício de funções até à posse do seu sucessor.
- 3 -Não é admitida a designação do provedor para um terceiro mandato consecutivo.
Artigo 2.º — Designação
Vigente desde: 31/12/2024
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