O presente Regulamento é aprovado ao abrigo dos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e em articulação com o regime jurídico aplicável aos produtos de apoio, designadamente o Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril, na sua redação atual.