Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)«Produtos de apoio» - os produtos, instrumentos, equipamentos ou sistemas técnicos destinados a prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar limitações funcionais ou de participação, nos termos da legislação aplicável;
- b)«Pessoa com deficiência» - a pessoa que, por motivos de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, lhe limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas;
- c)«Pessoa com incapacidade temporária» - a pessoa que, por motivo de doença ou acidente, apresente, por período limitado, dificuldades funcionais suscetíveis de limitar ou dificultar a atividade e a participação diária;
- d)«Pessoa em situação de dependência» - a pessoa que, por perda ou limitação de autonomia física, psíquica ou intelectual, necessite de apoio de terceiro ou de produto de apoio para a realização de atividades da vida diária, desde que a necessidade esteja clinicamente fundamentada;
- e)«Requerente» - a pessoa que apresenta pedido de atribuição de produto de apoio, por si ou através de representante legalmente habilitado;
- f)«Beneficiário» - o requerente a quem tenha sido deferida a atribuição de produto de apoio;
- g)«Pessoa responsável» - o representante legal, cuidador ou outra pessoa que, quando aplicável, subscreva o Termo de Responsabilidade e Aceitação conjuntamente com o beneficiário ou em sua representação;
- h)«Agregado familiar» - o conjunto de pessoas que vivem em economia comum com o requerente, por referência ao conceito constante do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, na sua redação atual, com as adaptações decorrentes do presente Regulamento;
- i)«Carência económica» - a situação em que o rendimento mensal per capita, apurado nos termos do artigo 9.º, seja inferior ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor;
- j)«Rendimento mensal per capita» - o valor resultante da diferença entre o rendimento mensal líquido do agregado familiar e as despesas mensais elegíveis, dividido pelo número de elementos do agregado familiar.