A atribuição de produtos de apoio visa, designadamente:
- a)Promover a autonomia, funcionalidade, segurança e participação social;
- b)Apoiar a permanência da pessoa no seu meio habitual de vida, quando adequado;
- c)Prevenir ou atenuar situações de dependência e isolamento;
- d)Responder, de forma complementar e de proximidade, a necessidades temporárias ou permanentes de utilização de produtos de apoio.