- 1 -Aplicam-se aos pedidos de alteração de nome profissional, com as necessárias adaptações, as normas relativas ao processo de inscrição.
- 2 -Em caso de deferimento do pedido, o requerente entrega, no conselho regional competente, a cédula e os selos profissionais no prazo de 10 dias a contar da notificação.
Artigo 12.º — Alteração de nome profissional
Vigente desde: 31/12/2024
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Em vigor desde 31/12/2024