- 1 -A reinscrição na especialidade de solicitador que tenha tido a inscrição cancelada:
- a)Há mais de 10 anos, depende da verificação dos requisitos de inscrição à data do pedido de reinscrição, bem como da conclusão do respetivo estágio;
- b)Entre cinco e 10 anos, depende da conclusão do respetivo estágio;
- c)Há menos de cinco anos, depende da aprovação em exame de avaliação sobre a atualização dos conhecimentos e competências, conforme previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 115.º do EOSAE.
- 2 -A reinscrição na especialidade de agente de execução que tenha tido a inscrição cancelada:
- a)Há mais de 10 anos, depende da verificação dos requisitos de inscrição à data do pedido de reinscrição, bem como da conclusão do respetivo estágio e obtenção de parecer favorável da CAAJ;
- b)Entre três e 10 anos, depende da conclusão do respetivo estágio e obtenção de parecer favorável da CAAJ;
- c)Há menos de três anos, depende da aprovação em exame de avaliação sobre a atualização dos conhecimentos e competências, conforme previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 115.º do EOSAE.
Artigo 17.º — Reinscrição
Vigente desde: 31/12/2024
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Em vigor desde 31/12/2024