Aprova o Regulamento de Inscrição e de Cédulas Profissionais.
Objeto
Âmbito de aplicação
O presente regulamento é aplicável aos associados da OSAE e aos requerentes que reúnam os requisitos para se inscreverem como tal.
Pedido de inscrição
O pedido só se considera efetuado após o pagamento da respetiva taxa e desde que devidamente instruído.
Processo para averiguação de inidoneidade
Requerimento de inscrição
Inscrição de juristas estrangeiros em regime de reciprocidade
Nome profissional
Prazo
O procedimento de inscrição, suspensão, cancelamento ou cessação da suspensão não deve ultrapassar os 20 dias, desde a instrução completa do processo até à comunicação ao requerente da decisão.
Cerimónia de compromisso de honra
O solicitador inscrito presta compromisso de honra nos termos a definir por deliberação do conselho geral, ouvidos os conselhos regionais.
Data da inscrição
A data da inscrição na OSAE corresponde à data da deliberação do conselho geral.
Listas públicas
Alteração de nome profissional
Audiência prévia
Suspensão, cancelamento, cessação da suspensão ou reinscrição
Os pedidos de suspensão, cancelamento, cessação da suspensão ou reinscrição, em formulário próprio, são acompanhados pelos elementos definidos por deliberação do conselho geral e tramitados nos mesmos termos do pedido de inscrição.
Suspensão da inscrição
Cessação da suspensão da inscrição
A cessação da suspensão da inscrição depende da verificação das condições a que se refere o Regulamento do Exame para Avaliação sobre Atualização dos Conhecimentos e Competências.
Reinscrição
Data de deferimento do pedido
Averbamentos à inscrição
Quotas
No primeiro ano de inscrição ou reinscrição e na cessação da suspensão da inscrição o pagamento de quotas só é exigível a partir do mês seguinte à data do respetivo facto.
Abertura de contas-cliente
Juramento e início de funções
Suspensão e cancelamento da inscrição de agente de execução
Os requerimentos de suspensão e cancelamento da inscrição de agente de execução devem ser acompanhados dos elementos deliberados pelo conselho geral, ouvido o conselho profissional dos agentes de execução.
Atribuição
Formato e Conteúdo
Extravio ou inutilização
Renovação e alteração
Tratamento de Dados Pessoais
O tratamento de dados pessoais ao abrigo do presente Regulamento é realizado nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e demais legislação em vigor.
Casos omissos
Compete ao conselho geral resolver os casos omissos ou dúvidas de interpretação que resultem da aplicação do presente regulamento, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 31.º do EOSAE.
Revogação
É revogado o Regulamento n.º 542/2021, de 14 de junho.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Assembleia Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, que teve início a 30 de setembro de 2024 e continuação a 16 de outubro de 2024.
18 de dezembro de 2024. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, Aventino de Lima.
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