- 1 -Em caso de extravio ou inutilização da cédula profissional, o associado requer ao conselho geral a emissão de segunda via, juntando comprovativo de pagamento da taxa prevista no respetivo regulamento, se aplicável.
- 2 -Em caso de extravio, furto ou roubo, o associado apresenta o comprovativo da participação do facto às autoridades competentes.
Artigo 26.º — Extravio ou inutilização
Vigente desde: 31/12/2024
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