- 1 -O requerimento de inscrição, em formulário próprio, é acompanhado pelos elementos definidos por deliberação do conselho geral.
- 2 -Sempre que possível, no processo de inscrição é reutilizada a informação prestada aquando da inscrição para o estágio de acesso à profissão, sem prejuízo do regime legal de proteção de dados pessoais.
- 3 -O requerimento de inscrição é dirigido ao conselho geral e apresentado ao respetivo conselho profissional, que pode delegar esta competência nos órgãos regionais.
- 4 -Compete ao conselho profissional respetivo emitir parecer sobre o pedido de inscrição.
- 5 -Compete ao conselho geral a decisão sobre o pedido de inscrição e o respetivo registo.
- 6 -Da decisão de recusa de inscrição cabe recurso para o conselho superior, no prazo de 10 dias após a notificação do requerente.
Artigo 5.º — Requerimento de inscrição
Vigente desde: 31/12/2024
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Em vigor desde 31/12/2024