- 1 -Os preços a aplicar para a utilização dos transportes coletivos de passageiros, constantes do anexo VII, são definidas de acordo com a fórmula de cálculo seguinte:
A fórmula de cálculo é a seguinte:
Valor km = Vf + Vvm/Km mês
Vf = Valor Fixo (valor mensal motorista);
Vvm = Valor Variável mês (despesa combustível);
Km = Quilómetro percorrido mês.
- 2 -Nas deslocações fora do concelho, acrescem valores de portagens e eventuais despesas com o motorista (refeições e ou alojamento).
- 3 -Pela utilização de outras viaturas desta autarquia é devido o pagamento de eventuais portagens e o reabastecimento da viatura.
Artigo 11.º — Transportes Coletivos de Passageiros
Vigente desde: 29/10/2026