Inscrição
- 1 -A inscrição deverá ser feita, até ao início do ano escolar, através do preenchimento de uma ficha de identificação que constitui parte integrante do processo do utente, devendo fazer prova das declarações efetuadas, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- a)Boletim de nascimento/Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, do utente;
- b)Bilhetes de Identidade/Cartão de Contribuinte/Cartão de Cidadão dos pais/responsável;
- c)Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão das pessoas a quem a criança pode ser entregue.
- 2 -Em situações especiais, para além dos documentos enumerados anteriormente, poderá ser solicitada certidão de sentença judicial que regule o poder paternal ou determine a tutela/curatela.
Prolongamento de horário
A inscrição vigora pelo prazo de um ano escolar a iniciar no mês de setembro.
As Atividades de Animação e de Apoio à Família dos utentes que frequentam os estabelecimentos de educação do Pré-Escolar, serão comparticipados pelos pais e/ou encarregados de educação.
Determinação da comparticipação familiar
A comparticipação familiar é determinada, em regra, antes do início de cada ano letivo.
A fórmula de cálculo é a seguinte:
TxATL = (tme x Vh) + Ct /n
Tme = Tempo médio de execução/dedicação direta ao serviço de ATL;
Vh = Valor hora;
Ct = Custo total logístico (nomeadamente material didático, material de limpeza e higiene, alimentação, seguro).
Horas de Pontas
Estão compreendidos os horários das 7.30 horas às 9 horas.
A fórmula de cálculo é a seguinte:
TxHoraP. = (Vh x t)
Vh = Valor hora do funcionário;
t = tempo utilizado.
Desconto familiar
- 1 -As famílias que tenham mais de um filho a frequentar os Serviços de Apoio à Família terão direito a uma redução de 20 % na comparticipação familiar mensal, independentemente do escalão onde se inserem.
- 2 -Família monoparental beneficia de redução de 20 %.
- 3 -As crianças com necessidades educativas especiais beneficiam de um desconto de 30 % no preço do prolongamento do horário.
Situações especiais
- 1 -Sempre que, através de uma cuidada análise socioeconómica do agregado familiar, se conclua que a comparticipação familiar representa um encargo oneroso, pode ser suspenso ou dispensado o respetivo pagamento.
- 2 -O disposto no n.º 1 poderá ser requerido pelo próprio encarregado de educação ou despoletado pela Junta de Freguesia. Estas situações serão analisadas pela Junta de Freguesia a quem cabe a decisão.
- 3 -Sempre que se verificar a alteração da situação socioeconómica do agregado familiar poderá ser reavaliado o processo. Para tal o encarregado de educação deverá fazer prova da nova situação, entregando a documentação necessária nos serviços administrativos que a Junta de Freguesia tem em funcionamento em Fão.
- 4 -Caso se venha a verificar alteração do valor da comparticipação conforme o disposto nos pontos anteriores, esta produzirá efeitos no mês seguinte à apresentação do pedido.
Local, prazo e modo de pagamento
As mensalidades deverão ser pagas mensalmente, do dia 1 ao dia 8, do mês posterior ao mês de referência, nos serviços administrativos do posto de atendimento de Fão e/ou por transferência bancária.
Redução na comparticipação familiar
Haverá uma redução de 20 % do preço do prolongamento do horário quando o período de ausência, exceda os 15 dias não interpolados; A redução da comparticipação apenas terá lugar no caso de faltas devidamente justificadas. Por exemplo por motivo de doença.
Alunos do 1.º ciclo
Aos alunos do 1.º ciclo que frequentam o prolongamento de horário, por uma questão de igualdade, para efeito de cálculo da comparticipação, aplicam-se as mesmas regras que se aplicam aos utentes que frequentam os estabelecimentos de educação do Pré-Escolar.
(nota: Entrada em vigor no ano letivo 2026/2027)