O presente regulamento define o procedimento de inscrição na Ordem das sociedades multidisciplinares de profissionais e das representações permanentes em Portugal das organizações associativas de profissionais equiparados a profissionais organizados em associação pública profissional, constituídas noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 31/12/2024
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Em vigor desde 31/12/2024