Aprova o regulamento de inscrição na Ordem das sociedades multidisciplinares de profissionais.
Objeto
O presente regulamento define o procedimento de inscrição na Ordem das sociedades multidisciplinares de profissionais e das representações permanentes em Portugal das organizações associativas de profissionais equiparados a profissionais organizados em associação pública profissional, constituídas noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.
Finalidade da inscrição
A inscrição das sociedades referidas no artigo anterior destina-se a dar publicidade à situação jurídica das mesmas.
Competência
A inscrição das sociedades referidas no artigo 1.º compete ao conselho geral da OSAE.
Instrução do Pedido
Decisão
Recusa
A inscrição deve ser recusada, quando:
Registo
As sociedades referidas no presente Regulamento apenas podem iniciar o exercício das atividades profissionais relativas às profissões de solicitador e de agente de execução após a sua inscrição na OSAE.
Delegação de competências
As competências previstas no presente regulamento são delegáveis nos termos do EOSAE.
Direito subsidiário
Todos os casos não previstos nestas normas serão decididos por deliberação do conselho geral.
Norma revogatória
São revogadas as Normas procedimentais nos pareceres prévios à constituição de sociedades profissionais, aprovadas por deliberação do conselho geral de 17 de setembro de 2016.
Aprovado em Assembleia Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, que teve início a 30 de setembro de 2024 e continuação a 16 de outubro de 2024.
18 de dezembro de 2024. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, Aventino de Lima.
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