Todos os casos não previstos nestas normas serão decididos por deliberação do conselho geral.
Artigo 9.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 31/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2024
Todos os casos não previstos nestas normas serão decididos por deliberação do conselho geral.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2024